Estatuto Asbrad (Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude).
Parágrafo Único – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
Art. 32º - A instituição não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, nem remunerará seus Diretores.
Art. 33º - A Associação aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art. 34º - Em caso de dissolução ou extinção da instituição, os eventuais bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, inexistindo, à uma entidade pública.
Art. 35º - A Associação não constituirá patrimônio de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36º - A entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades.
Art. 37º - Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, no todo ou em parte, no tocante à sua administração por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 38º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 39º - O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 40º - O presente Estatuto revoga integralmente o anterior, registrado sob nº 130.958 no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Guarulhos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 41º - ficam ratificados em seus cargos os Diretores eleitos em Assembléia realizada em 30 de junho de 2003.
Parágrafo Único – Os Diretores poderão ser reeleitos por mais um mandato no mesmo cargo, conforme o parágrafo 1º do artigo 16º deste Estatuto.
Art. 42º - Para o preenchimento dos cargos de 2º Secretário e 2º Tesoureiro, será convocada Assembléia Geral Extraordinária no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do registro deste Estatuto em cartório.
Guarulhos, 23 de dezembro de 2003.
DALILA EUGÊNIA MARANHÃO DIAS FIGUEIREDO
Presidente da Diretoria
IVONETE DE MORAES PANTOZO
Secretária
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