Estatuto Asbrad (Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude).
Art. 20º - Ao Vice-Presidente compete:
Substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Prestar, de forma geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21º - Ao Primeiro Secretário compete:
- Secretariar as reuniões da Diretorias e Assembléia Geral e redigir as competentes atas;
- Zelar pela correspondência;
- Zelar pelos arquivos, quer escritos ou virtuais e anais da Associação;
- Controlar a inscrição dos associados;
- Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 22º - Ao Segundo Secretário compete:
- Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário.
Art. 23º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
- Assinar, juntamente com o Presidente em exercício, cheques e movimentações financeiras;
- Preparar o orçamento anual a ser submetido à Assembléia Ordinária anual;
- Produzir semestralmente balancete, submetendo-se ao Conselho Fiscal;
- Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, devidamente comprovada;
- Pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
- Representar relatório de despesas e receitas, sempre que solicitados;
- Manter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias;
- Gerir o patrimônio financeiro e econômico da instituição.
Art. 24º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
- Substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Tesoureiro.
Art.25º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 26º - Ao Conselho Fiscal compete:
- Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 27º - Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 28º - O patrimônio da instituição será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie.
Art. 29º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DA MULHER, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE poderá receber e importar doações internacionais.
Art. 30º - As atividades dos Diretores e Conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem.
Art. 31º - A entidade aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
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