Estatuto Asbrad (Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude).
Art. 8º - São deveres dos sócios:
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Acatar determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias;
- Zelar pelo decoro e bom nome da Associação;
- Estar em dia com as contribuições à tesouraria da associação.
Parágrafo Único – Será excluído o sócio que houver incorrido em falta moral que venha a desabonar a associação, sua manutenção ou quadro.
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela diretoria, ou pelos encargos da Associação.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º - A instituição será administrada por:
- Assembléia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á, dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º – Compete À Assembléia Geral:
- Eleger e destituir a Diretoria;
- Eleger o Conselho Fiscal;
- Decidir sobre a reforma do Estatuto;
- Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 36;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Aprovar o regimento interno;
- Aprovar as contas.
Art. 13º – A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada;
- Pela Diretoria;
- Pelo Conselho Fiscal;
- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, publicação na imprensa local, por circulares, com antecedência mínima de 08 (Oito) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo 1º - O Mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, permitida a recondução ao cargo por mais um período.
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
Art. 17º - Compete à Diretoria:
- Elaborar o programa anual de atividades e executa-lo;
- Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Contratar e demitir funcionários;
- Praticar todos os atos administrativos e legais visando a consecução das finalidades da associação.
Art. 18º - A Diretoria se reunirá no mínimo a cada bimestre.
Art. 19º - Ao Presidente compete:
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Presidir a Assembléia Geral;
- Representar a entidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, balancetes e movimentações financeiras da entidade e praticar todos os atos administrativos concernentes às atividades da entidade;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno.
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