Quem Somos  


A ASBRAD
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Missão / Objetivo/ Valores/ Princípios
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Estatuto Asbrad
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Certificados e Registros
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Balanço
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Estatuto Asbrad (Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude).

Art. 8º - São deveres dos sócios:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. Acatar determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias;
  3. Zelar pelo decoro e bom nome da Associação;
  4. Estar em dia com as contribuições à tesouraria da associação.

 

Parágrafo Único – Será excluído o sócio que houver incorrido em falta moral que venha a desabonar a associação, sua manutenção ou quadro.

Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela diretoria, ou pelos encargos da Associação.

 

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 10º - A instituição será administrada por:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.

 

Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á, dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12º – Compete À Assembléia Geral:

  1. Eleger e destituir a Diretoria;
  2. Eleger o Conselho Fiscal;
  3. Decidir sobre a reforma do Estatuto;
  4. Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 36;
  5. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  6. Aprovar o regimento interno;
  7. Aprovar as contas.

 

Art. 13º – A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.

 

 

 

Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada;

  1. Pela Diretoria;
  2. Pelo Conselho Fiscal;
  3. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.

 

Art. 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, publicação na imprensa local, por circulares, com antecedência mínima de 08 (Oito) dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 16º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo 1º - O Mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, permitida a recondução ao cargo por mais um período.

Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.

Art. 17º - Compete à Diretoria:

  1. Elaborar o programa anual de atividades e executa-lo;
  2. Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
  3. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  4. Contratar e demitir funcionários;
  5. Praticar todos os atos administrativos e legais visando a consecução das finalidades da associação.

 

Art. 18º  - A Diretoria se reunirá no mínimo a cada bimestre.

Art. 19º -  Ao Presidente compete:

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  2. Presidir a Assembléia Geral;
  3. Representar a entidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
  4. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, balancetes e movimentações financeiras da entidade e praticar todos os atos administrativos concernentes às atividades da entidade;
  5. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno.

 


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